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Joseph Pulitzer

quinta-feira, 19 de junho de 2014

Relatório da UA sobre a G-Bissau

O Conselho de Paz e Segurança da União Africano (UA), na sua reunião 442, realizada sobre a situação na Guiné-Bissau


Adis Abeba, Etiópia, 19 de junho, 2014 - O Conselho de Paz e Segurança da União Africano (UA), na sua reunião 442, realizada em 17 de Junho de 2014, adotou a seguinte decisão sobre a situação na Guiné-Bissau

O Conselho,

1. Toma nota do relatório do Presidente da Comissão sobre a situação na Guiné-Bissau [PSC/PR/2. (CDXLII)] e as declarações feitas pelo representante da República do Gana, o atual presidente da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO);

2. Recorda as suas anteriores comunicados e declarações à imprensa sobre a situação na Guiné-Bissau, particularmente comunicado PSC / PR / COMM. (CCCXVIII), aprovado na sessão 318, realizada em 17 de abril de 2012, PSC/MIN/COMM/1 comunicado. (CCCXIX), aprovada na sua reunião 319, realizada em 24 de Abril de 2012, PSC/PR/BR.2 declaração à imprensa (CCCXL), aprovada na sua reunião 340, realizada em 2 de novembro de 2012, bem como comunicados PSC / PR / COMM . (CCCLXI), PSC / PR / COMM (CCCLXXII) e PSC / PR / COMM (CCCLXXII), aprovada na sua 351, 361 e 372 reuniões, realizadas, respectivamente, em 16 de Janeiro, 22 de março e 26 de abril de 2013;

3. Reitera o seu profundo agradecimento à CEDEAO para o papel crucial que desempenhou em apoio ao processo de saída da crise na Guiné-Bissau. A este respeito, o Conselho presta homenagem aos presidentes Alassane Dramane Ouattara, Goodluck Jonathan e John Dramani Mahama, bem como ao presidente da Comissão da CEDEAO, Kadre Désiré Ouedraogo, por seu envolvimento pessoal nos esforços para implementar com sucesso o processo de transição;

4. Também manifesta o seu apreço à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), a União Europeia (UE), a Organização Internacional da Francofonia (OIF), as Nações Unidas e os parceiros bilaterais interessados ​​por seu apoio contínuo ao processo de acabar com a crise. Conselho felicita a Comissão eo Representante Especial do Presidente da Comissão sobre a sua contribuição activa para a conclusão bem sucedida do processo de transição;

5. Congratula-se com a evolução positiva da situação na Guiné-Bissau, em particular a realização bem sucedida, em 13 de Abril e 18 de Maio de 2014, das duas voltas das eleições presidenciais, bem como a organização das eleições legislativas;

6. Regista com satisfação que o processo eleitoral foi reconhecida como tendo sido, inclusive, livre e justo e credível pelas várias missões de observação eleitoral, incluindo a da União Africana, liderada pelo ex-presidente Joachim Chissano de Moçambique. A este respeito, o Conselho manifesta o seu agradecimento ao povo, bem como a todas as instituições políticas e atores da Guiné-Bissau, para o bom andamento e pacífica das eleições e para a conclusão do processo de transição. Conselho louva também o ex-presidente Joaquim Chissano para o papel fundamental que desempenhou durante as eleições, em particular na sequência do segundo turno da eleição presidencial;

7. Toma nota da proclamação pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE) da Guiné-Bissau, em 19 de maio de 2014, dos resultados finais do segundo turno da eleição presidencial, felicita o Sr. José Mario Vaz pela sua eleição como o novo Presidente da República da Guiné-Bissau e manifesta o seu apreço ao Sr. Nunu Gomes Nabian por ter reconhecido a vitória do seu adversário;

8. Decide, à luz da conclusão do processo de transição e à restauração da ordem constitucional, e em conformidade com os instrumentos pertinentes da UA, em particular a Carta Africano sobre Democracia, Eleições e Governação, para levantar a medida de suspensão contra a participação da Guiné-Bissau nas actividades da UA, tal como consta do parágrafo 6 º do seu comunicado PSC / PR / COMM (CCCXVIII) e convida Guiné-Bissau a retomar imediatamente a sua participação nas actividades da UA. Conselho apela também a outros membros interessados ​​da comunidade internacional para levantar qualquer sanção imposta a Guiné-Bissau;

9. Incentiva o novo Presidente da República da Guiné-Bissau e de todas as partes interessadas da Guiné-Bissau a trabalhar em conjunto, no âmbito das instituições democráticas do país, para consolidar as importantes conquistas obtidas. A este respeito, o Conselho sublinha a urgência de uma acção contínua para enfrentar os muitos desafios enfrentados Guiné-Bissau, em especial a promoção da reconciliação nacional e da boa governação, incluindo a gestão dos recursos naturais do país, a observância dos direitos humanos, a luta contra impunidade e tráfico de drogas, a reforma do sector da segurança e do desenvolvimento sócio-econômico;

10. Insta as forças armadas para quebrar definitivamente com os últimos práticas de interferência na gestão do país, e salienta o dever de lealdade, o que é que lhes incumbem, as autoridades civis democraticamente eleitos e sua subordinação ao poder político;

11. Apela veementemente à comunidade internacional para continuar e reforçar o seu apoio à Guiné-Bissau, nomeadamente através da rápida retomada da cooperação e da assistência à Guiné-Bissau de desenvolvimento. A este respeito, o Conselho insta os Estados-Membros em posição de fazê-lo e os parceiros bilaterais e multilaterais internacionais para aproveitar a oportunidade de Mesa Redonda de Doadores, prevista para o final de 2014, para fornecer à Guiné-Bissau os recursos financeiros e apoio econômico;

12. Convida a Comissão a tomar todas as medidas necessárias para mobilizar, de dentro do continente, apoio adequado para Guiné-Bissau, nomeadamente através da inclusão deste país na lista dos Estados-Membros a beneficiar da Iniciativa de Solidariedade Africano e continuou facilitação de coordenação entre as organizações internacionais competentes, nomeadamente através de missões de avaliação conjunta regulares como um follow-up das realizadas em dezembro de 2012 e julho de 2013;

13. Decide manter-se activamente ao corrente da situação.

  
(Fonte:  Comissão da União Africano (AUC)



 

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