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sábado, 28 de novembro de 2015

Angola: Autorizado acordo sobre documento da Interpol

Sem objecções e com voto favorável da oposição, foi aprovado nesta sexta-feira, no Parlamento, um Projecto de Resolução que autoriza o Acordo de Cooperação entre Angola e a Interpol sobre o Reconhecimento do Documento de Viagem daquela organização internacional de polícia criminal.


Apresentado pela secretária de Estado para a Cooperação, Ângela Bragança, o texto foi aprovado por consenso, na 1ª Reunião Plenária Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 3ª Legislatura.

Trata-se de um acordo assinado a 6 de Novembro de 2014, no Principado de Mónaco, para facilitar a viagem dos funcionários com funções oficiais em assuntos relacionados à Interpol, a nível do mundo.

Ao apresentar o Acordo, Ângela Bragança explicou aos deputados que o documento foi aprovado na 83ª Sessão da Assembleia Geral da Interpol.

O mesmo, esclareceu, surge no quadro das dificuldades que os Estados membros da organização enfrentam para fazer deslocar os seus funcionários ao exterior dos seus respectivos países, no âmbito da prevenção e combate à criminalidade transnacional organizada.

Segundo a dirigente, o Documento em causa é um "instrumento jurídico que visa facilitar a viagem dos funcionários dos órgãos encarregues pela aplicação da Lei", chamados para missões oficiais realizadas com a cooperação policial internacional.

Sublinhou que apresenta dois modelos: um passaporte biométrico e um cartão de identificação electrónico, desenvolvido com base nos padrões da Organização Internacional da Aviação Civil e da Organização Internacional da Normalização.

Os dois documentos, de acordo com Ângela Bragança, só têm validade se acompanhados do passaporte de nacional válido.

"Só é utilizável para missões. Nenhum membro da Interpol poderá utilizá-lo para efeitos pessoais, aclarou a secretária de Estado para Cooperação.

Acrescentou que aos titulares desses documentos de viagem, os Estados membros atribuem isenção de visto de entrada ou um visto de fronteira, por forma a facilitar a realização das missões.

Garantiu que, em relação a Angola, estão criadas as condições legais para reforçar a cooperação policial com a Interpol, no âmbito da prevenção e combate à criminalidade transnacional.

O Acordo sobre o Documento de Viagem, segundo a dirigente, não viola as normas constitucionais de Angola, daí não permitir a extradição de cidadãos angolanos para outro país, ainda que cometam crime hediondo.

"Este documento tem uma vigência perfeitamente clara. Nas vésperas da caducidade, os titulares são contactados para efeitos de reemissão, caso ainda existam condições para beneficiar do mesmo", disse.

Durante a sessão desta sexta-feira, penúltima de 2015, os deputados fizeram ainda, entre outras acções, a aprovação final global da Proposta de Lei Orgânica dos Tribunais de Relação.

Por razões técnicas e administrativas, foram retirados da agenda os pontos relativos à aprovação final global do Projecto de Lei de Alteração à Lei nº 13/10, de 9 de Julho – Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas e Proposta de Lei de Alteração à Lei da Nacionalidade.

De igual modo, foi adiada a votação final global do Projecto de Lei de Alteração à Lei nº 14/11, de 18 de Março – Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial e apreciação da Acta Síntese referente à 4ª Reunião Plenária Extraordinária da Assembleia Nacional, realizada a 12 de Agosto.

A sessão foi orientada pelo presidente do Parlamento, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
 
(Foto: Alberto Julião)
 

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